CCOM aprova lei que protege imagem de crianças na internet
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jul

A proteção digital da infância ganhou um novo escudo legal em Brasília. Em 1º de julho de 2026, a Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 6260/2025. A proposta, de autoria da deputada Rogéria Santos, deputada federal pelo estado da Bahia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para blindar a imagem de menores contra abusos virtuais.

O texto aprovado não é apenas mais uma norma burocrática; ele muda a dinâmica de como plataformas digitais devem lidar com conteúdos envolvendo crianças. A partir dessa aprovação, redes sociais e provedores serão obrigados a remover e desindexar qualquer material que exponha a identidade ou imagem de um menor sem autorização expressa dos responsáveis legais. Isso inclui cópias idênticas ou equivalentes que reapareçam após tentativas anteriores de remoção.

O fim da impunidade no dano moral presumido

Aqui está o ponto crucial: o projeto estabelece que a divulgação não autorizada configura dano moral presumido. Na prática jurídica, isso significa que os pais ou responsáveis não precisam provar o sofrimento psicológico causado pela exposição indevida em juízo. O dano é considerado inerente à violação do direito à imagem. Essa mudança pode acelerar significativamente processos civis e aumentar a responsabilização financeira das plataformas e dos infratores.

Segundo a deputada Maria Rosas, durante as discussões, a prioridade absoluta era defender a integridade das crianças, alinhando-se a outras vozes parlamentares que destacaram a urgência do tema. A intenção normativa, conforme esclarecido pelos relatores, não é proibir "publicações familiares comuns" — aquelas fotos inocentes do dia a dia compartilhadas entre parentes —, mas sim coibir a exploração comercial, a superexposição desnecessária e a violação da privacidade.

Tecnologia versus Vigilância Massiva

O substitutivo aprovado pela CCOM impõe desafios técnicos complexos às grandes empresas de tecnologia. As plataformas deverão criar canais específicos e eficientes para denúncias de exposição indevida. Além disso, devem adotar medidas técnicas capazes de identificar e bloquear conteúdos semelhantes aos denunciados, incluindo variações geradas por inteligência artificial, como deep fakes infantis.

No entanto, há uma ressalva importante inserida no texto: essas ferramentas de identificação não podem recorrer à vigilância massiva dos usuários. O equilíbrio delicado entre a proteção da criança e a privacidade geral dos internautas permanece como um ponto de atenção para a implementação futura. O objetivo é filtrar riscos específicos sem transformar a internet em um ambiente de monitoramento generalizado.

Contexto: A onda de protecionismo digital no Brasil

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Essa aprovação ocorre em um momento de intenso movimento legislativo sobre o tema. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA Digital ou Lei Felca (Lei nº 15.211), já entrou em vigor em 17 de março de 2026. Essa legislação anterior já proibiu a monetização de conteúdos sexualizados e exigiu verificação de idade robusta nas plataformas.

Outras frentes também avançaram. Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução exigindo autorização judicial para a exploração de imagens de crianças em conteúdos patrocinados. No Senado, a Comissão de Direitos Humanos criminalizou a divulgação de dados de vítimas ou testemunhas infantis em casos de violência. O PL 6260/2025 se encaixa nesse mosaico de normas, focando especificamente na autonomia da imagem e na responsabilidade civil rápida.

Próximos passos legislativos

Próximos passos legislativos

Com a luz verde da Comissão de Comunicação, o PL 6260/2025 segue tramitação em caráter conclusivo. Isso significa que, salvo recurso, ele não precisará passar por votação em plenário inteiro, desde que seja aprovado pelas próximas comissões designadas. O próximo passo é a análise pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se mantido o ritmo atual, a lei poderá ser sancionada ainda em 2026, estabelecendo um precedente global sobre como países em desenvolvimento lidam com a interseção entre direitos da infância e algoritmos de rede social. Para pais e educadores, a mensagem é clara: a internet será um ambiente mais regulado, onde a imagem da criança é tratada como bem jurídico indisponível, protegido contra usos comerciais ou abusivos não consentidos.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu postar foto do meu filho sem permissão?

O projeto define que a divulgação de imagem sem autorização do responsável legal configura dano moral presumido. Isso facilita ações judiciais por reparação civil, pois não é necessário provar o prejuízo psicológico específico, apenas a violação do direito à imagem. Plataformas serão obrigadas a remover esses conteúdos rapidamente após notificação.

A nova lei proíbe fotos de família nas redes sociais?

Não. Os parlamentares enfatizaram que o objetivo não é banir publicações familiares afetuosas e privadas. O foco é combater a superexposição, a exploração econômica (como influenciadores usando crianças como produto) e a violação de privacidade por terceiros. O critério central é o "melhor interesse" da criança.

Como as plataformas vão identificar conteúdos ilegais sem vigiar todos?

O texto exige que as empresas criem canais de denúncia específicos e usem tecnologias para identificar reproduções idênticas ou equivalentes de conteúdos já sinalizados como abusivos. No entanto, a lei proíbe explicitamente o uso de vigilância massiva, buscando equilibrar a segurança infantil com a privacidade dos demais usuários.

Qual a diferença entre esta lei e o ECA Digital?

O ECA Digital (Lei Felca), vigente desde março de 2026, foca em regras estruturais das plataformas, como verificação de idade e proibição de monetização de conteúdo sexualizado. Este novo projeto (PL 6260/2025) complementa ao tratar especificamente do direito à imagem, estabelecendo o dano moral presumido e obrigações diretas de remoção de exposição indevida autorizada ou não por terceiros.

Quando essa lei entrará em vigor?

O projeto foi aprovado na Comissão de Comunicação em julho de 2026. Agora, deve passar pelas comissões de Família e de Constituição e Justiça. Se aprovado nessas etapas, seguirá para sanção presidencial. Não há data exata definida, mas o processo está acelerado devido ao caráter conclusivo da tramitação.